quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Multas da Lei Seca e outras infrações de trânsito podem ficar ainda mais rigorosas

Projeto de Lei multiplica em até dez vezes o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, na última quarta-feira (4), um projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que cometem infrações de trânsito e que dirigem embriagados, segundo a Lei 12.760/2012, mais conhecida como Nova Lei Seca. O texto recebeu decisão terminativa e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira, multiplica em até dez vezes o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas, já elevadas, devem ser aplicadas em dobro. Além do prejuízo financeiro, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada será punido com a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta, também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deve ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação. No substitutivo, fica ampliado de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir e abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação. Com informações da Agência Senado Rosalvo Streit - Agência CNT de Notícias